Nem todo convênio médico empresarial tem carência, alguns detém apenas um período de 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde, mas não é considerada como carência pela ANS.
Mas para entender quando o convênio médico empresarial tem carência e tirar todas as suas dúvidas, leia este artigo!
- O que é um Convênio Médico Empresarial?
- Formas de Contratação do Convênio Médico Empresarial
- Como funciona o convênio médico empresarial em relação aos impostos?
- Convênio Médico Empresarial tem Carência?
- Quando o Convênio Médico Empresarial não tem Carência?
- Como Identificar a Carência no Convênio Médico Empresarial
- É Possível Negociar a Carência do Convênio Médico Empresarial?
- Existe a Possibilidade de Portabilidade de Carência em Convênio Médico Empresarial?
O que é um Convênio Médico Empresarial
Segundo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar ANS, o convênio médico empresarial se enquadra na categoria de plano coletivo. Esses planos são divididos em dois tipos:
- Empresariais: que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário;
- Coletivos por adesão: que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Se tratando de convênio médico empresarial, podem se beneficiar os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante.
Os familiares dos beneficiários podem participar como dependentes, desde que respeitados os graus de parentesco previsto na legislação: parentesco consanguíneo até 3° grau, parentesco por afinidade até 2° grau e cônjuge ou companheiro.
O convênio médico empresarial não apenas pode ser pago totalmente pela empresa, como também pode ser pago parcialmente ou descontado integralmente na folha de pagamento do colaborador.
>> Veja Como Funciona o Convênio Médico Empresarial
A Empresa é Responsável por toda a Gestão do Plano?
Existe uma empresa que assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o convênio médico, esta é chamada de administradora de benefícios.
Essa empresa fica responsável pela emissão de boletos, representação dos beneficiários em negociações de aumento de mensalidade por parte da operadora e pode ainda, absorver o risco do contratante quanto à atraso ou não-pagamento de mensalidade.
Para efetuar esse trabalho, a administradora de benefícios recebe uma porcentagem das mensalidades pagas. Porém, a garantia dos serviços de saúde a serem prestados, é de total responsabilidade da operadora.
Para poder atuar no mercado, tanto a administradora de benefícios, quanto a operadora, devem ter registro na ANS. Isso garante o cumprimento das normas exigidas pela Agência.
Formas de Contratação do Convênio Médico Empresarial
Para contratação de um plano coletivo, seja um convênio médico empresarial que tem carência ou não, é necessário ser feito por uma empresa, ou seja, será necessário que o contratante seja identificado por um CNPJ.
Mas essa contratação é mais fácil do que você imagina, aqui na Seguro Saúde Online você conta com profissionais altamente capacitados para te auxiliar a encontrar o plano que melhor atende suas necessidades.
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Como funciona o convênio médico empresarial em relação aos impostos?
São diversos impostos que o empresário paga para manter seu negócio funcionando. São diversas taxas que são cobradas e não tem como fujir. Porem, existem uma forma de amenizar o impacto desses impostos utilizando incentivos fiscais.
O convênio médico empresarial pode ser utilizado como incentivo fiscal, dessa forma tanto o empreendedor como o funcionário podem declarar no imposto de renda esse beneficio fazendo desconto direto e beneficiando todos os envolvidos.
Convênio Médico Empresarial tem Carência?
Na maioria dos casos o convênio médico empresarial tem carência sim, para cada tipo de procedimento existe um período máximo estabelecido pela ANS, podendo a operadora reduzir esse período, mas nunca o ultrapassar.
Entenda os prazos de carência:
- Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas
- Partos a termo, excluído os partos prematuros: 300 dias
- Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
- Demais situações: 180 dias
Quando o Convênio Médico Empresarial não tem Carência?
O período de carência é excluído para contrato de empresas com 30 ou mais beneficiários, neste caso, o funcionário tem até 30 dias, após sua vinculação à empresa, para efetuar a adesão ao plano e ter isenção do período de carência.
Sendo assim, passado o período de 30 dias da contratação pela empresa, o beneficiário será acometido do período de carência conforme descrito acima.
Como Identificar se Convênio Médico Empresarial tem Carência
Para identificar se seu convênio médico empresarial tem carência ou não, bem como os períodos de carência estabelecidos pela operadora, você deve analisar o contrato entregue no ato da adesão.
Ainda assim, caso não o encontre, a carência pode ser consultada entrando em contato direto com a operadora.
É Possível Negociar a Carência do Convênio Médico Empresarial?
Mesmo quando o convenio médico tem carência, o consumidor pode preferir ser atendido sem ter que aguardar esse período de tempo, para isso basta pagar um valor adicional.
Segundo a ANS, esse valor adicional é chamado de agravo e está disponível mesmo para o período mais longo de carência neste caso, mesmo que o beneficiário seja enquadrado no período de carência de 24 meses.
Existe a Possibilidade de Portabilidade de Carência
Sim, desde que a portabilidade ocorra na mesma segmentação do plano de origem. Caso o beneficiário esteja no cumprimento do período de carência, deve continuar a cumpri-la no novo contrato até o final do prazo estipulado no contrato de origem.
Da mesma forma, que as operadoras não podem exceder o período estabelecido pela ANS, o cumprimento total da carência não pode ser superior ao prazo determinado, tanto para procedimentos já cobertos, quanto para as novas coberturas adquiridas na migração.
As operadoras de planos de saúde devem comunicar a todos os seus beneficiários, por qualquer meio que garanta a comunicação, a data inicial e final do prazo para pedir a portabilidade, com um mês de antecedência.
No caso em que a operadora terá seu registro cancelado pela ANS, há um prazo diferenciado. Sendo assim, a operadora deve enviar o comunicado, por qualquer meio que garanta a comunicação, no prazo de dez dias.
Dessa forma, os beneficiários poderão trocar de plano de saúde sem recontagem de carência no novo plano a partir da data da publicação da Resolução Operacional da ANS que estabelece o início do prazo da portabilidade especial.
Como contratar o convenio medico empresarial?
Existem diversas opções a se considerar na hora de contratar o convenio médico empresarial, como carência, coberturas, reajustes, entre muitos outros pontos. Para te ajudar em todo o processo uma corretora de planos de saúde é a mais indicada para te auxiliar.
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