Após a demissão, muitas pessoas ficam sem saber como proceder em relação ao seu convênio médico empresarial. Neste artigo, você irá entender como funciona convênio médico empresarial após demissão e quais são as suas opções.
Como funciona o convênio médico empresarial após a demissão?
O beneficiário tem direito a manter seu plano de saúde, nos mesmos níveis de cobertura aos quais tinha acesso na vigência do contrato de trabalho, desde que se responsabilize pelo pagamento integral das mensalidades. Os aposentados também se enquadram nessa regra.
No entanto, os beneficiários cujas empresas pagavam 100% das taxas mensais não se beneficiam dessas regras.
De acordo com a Lei nº 9656/98 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), aqueles que foram despedidos ou exonerados sem causa justa tem direito ao plano de saúde por um período correspondente a um terço do tempo que permaneceram trabalhando e contribuindo ao plano coletivo. Logo após o término da relação empregatícia, o beneficiário tem direito a usufruir do plano por um período mínimo de seis meses, não sendo permitido ultrapassar dois anos.
Por quanto tempo o funcionário pode continuar no convênio médico empresarial após a demissão?
Independentemente do tempo de contratação, seja de um mês ou de quinze anos, os ex-funcionários da empresa terão direito a usufruir dos benefícios do plano de saúde durante um período máximo de 2 anos, ainda que um terço do tempo de contratação seja superior a 2 anos.
Caso o funcionário comece em outro emprego, ele pode continuar no convênio médico da empresa antiga?
Ao se transferir para outra empresa, o ex-funcionário abre mão da assistência médica oferecida pela sua antiga companhia. Porém, esse não é um problema, pois a nova empresa oferece um plano de saúde. Dessa forma, o funcionário continuará a ter acesso ao convênio médico empresarial.
Como fica o acesso dos dependentes do funcionário demitido?
Em caso de desejo do titular, os dependentes previamente matriculados na vigência do contrato de trabalho podem conservar sua inscrição no plano de saúde. No entanto, somente é possível incluir um novo cônjuge e/ou filho.
Sobre os direitos?
Os beneficiários devem estar atentos a alguns pontos durante um processo de desligamento, incluindo:
- Para que o beneficiário permaneça no plano, precisa ter contribuído com a mensalidade durante o tempo em que esteve na empresa (vínculo empregatício).
- O beneficiário que continuar a usufruir do benefício deverá ser o responsável por custear 100% do plano de saúde durante o período. Isso corresponde a parte da mensalidade paga pela empresa e pelo beneficiário.
- O beneficiário que for admitido em novo emprego perderá o direito de utilizar o plano pela empresa da qual tenha sido desligado.
- Se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o plano, pois somente àqueles que são considerados contributários possuem o direito de manutenção.
- Caso haja interesse em permanecer com o plano de saúde, o beneficiário deverá formalizar o pedido à Empresa no prazo máximo de 30 dias em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado.
- O direito de se manter no plano de saúde após desligamento é exclusivo para produtos contratos pós-lei, ou seja, aqueles que a empresa adquiriu a partir de 02/01/1999 ou aos planos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.