Telefone da ANS: saiba como entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Telefone da ANS: saiba como entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada pela Lei 9.961/2000 para regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos usuários. A ANS tem como papel defender os direitos do consumidor, esclarecer dúvidas, fazer negociações e mediar conflitos. Neste artigo, vamos entender como a ANS funciona e como entrar em contato com o órgão.

Entendendo a ANS

A ANS é responsável por controlar e fiscalizar o mercado da saúde suplementar fora da rede pública, estabelecendo normas e diretrizes para o setor. Além disso, a ANS possui o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma lista de serviços que devem ter cobertura em todos os planos de saúde, como consultas médicas, exames e hemodiálise.

De acordo com a Lei 9.961/2000, a ANS tem as seguintes funções:

Indicar diretrizes e políticas

A ANS é responsável por indicar diretrizes e políticas ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar para que aconteça a regulação do setor de saúde suplementar.

Determinar regras

A ANS determina as regras para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), sugerindo quais serão as características que deverão estar em um contrato utilizado entre as operadoras de saúde. A ANS também define as responsabilidades, as obrigações, os critérios e as normas de procedimento, garantindo todos os direitos do cliente.

Regulamentar produtos de saúde

A ANS determina as normas para uma empresa fazer o registro de produtos de saúde, deixando bem claro sobre os conceitos de lesão pré-existentes e doenças.

Credenciamento e descredenciamento de pessoas

A ANS determina os critérios que serão adotados para o descredenciamento e credenciamento de pessoas que prestam serviço aos planos de saúde.

Estabelecimento de indicadores e regras de qualidade

A ANS é quem estabelece os indicadores e regras de qualidade e de cobertura, oferecidos pelas operadoras, vindas de terceiros ou de serviços próprios.

Relatórios periódicos

A ANS monta relatórios periódicos sobre as suas atividades exercidas.

Para ajudar na fiscalização, a ANS possui o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, que é uma forma do consumidor avaliar as operadoras de saúde.

Como entrar em contato com a ANS?

No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar existe o Espaço do Consumidor, onde é possível encontrar vários conteúdos que já podem te ajudar a tirar algumas dúvidas.

Caso seja necessário falar com a ANS por ser uma situação específica ou para registrar uma reclamação ou solicitar ajuda para finalizar um processo, existem os seguintes canais de atendimento:

Disque ANS

Ligue no Disque ANS, cujo número é 0800 701 9656. O serviço também está

disponível para pessoas com deficiência auditiva no número 0800 021 2105 – lembrando que este é um atendimento exclusivo para deficientes.

Formulário online

Existe também um formulário no site da ANS na seção “Fale Conosco”, onde é possível fazer solicitações e registrar reclamações online.

Ouvidoria do plano de saúde

A ouvidoria do seu plano de saúde também pode ser uma forma de entrar em contato com a ANS. Se você tiver um problema com o seu plano de saúde, a resolução pode ser mais rápida se você entrar em contato diretamente com a operadora. Procure o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e faça uma reclamação. Caso não consiga uma resposta em até cinco dias úteis, entre em contato com a ouvidoria, que é um departamento focado em atender e resolver os conflitos de clientes. Se mesmo assim, o problema não for solucionado, aí o indicado é entrar em contato com a ANS. Guarde todos os protocolos e comprovantes de reclamações que você fez no plano de saúde para protocolar junto à ANS.

As principais reclamações que a ANS recebe estão relacionadas a prazos de atendimento não cumpridos pelas operadoras de saúde, como reembolso, consultas médicas e exames. Para esses casos, a ANS estabeleceu os seguintes prazos que os planos de saúde devem cumprir:

  • Atendimento de urgência e emergência: deve ser imediato;
  • Consultas de clínica médica, pediatria, ginecologia, cirurgia geral e obstetrícia: prazo de até 7 dias úteis para marcar;
  • Consultas de outras especialidades: o cliente deve conseguir marcar em até 14 dias úteis;
  • Psicólogo: o prazo é de 10 dias úteis;
  • Exames laboratoriais em regime ambulatorial: 3 dias úteis.

Agora que você já sabe como entrar em contato com a ANS e quais são os prazos que os planos de saúde devem cumprir, você pode resolver problemas e tirar suas dúvidas de forma mais rápida e eficiente. Cuide da sua saúde e fique por dentro dos seus direitos como consumidor.

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