Cotação do Plano de Saúde Corporativo
A Cotação de Plano de Saúde Corporativo pode ser feita totalmente de forma on-line, basta clicar aqui e preencher os dados necessários. Inicialmente é solicitado algumas informações básicas para começar o procedimento de cotação. As informações solicitadas serão:
- Quantidades de beneficiário;
- Cidade/Estado onde será contratado o Plano de Saúde Empresarial;
- Idade de Todos os Integrantes;
- Se a contratação será com ou sem coparticipação;
- Se o benefício será estendido a familiares do colaborador;
- Acomodações do plano: enfermaria ou apartamento;
- As carências do plano;
Todas as informações acima solicitadas tem impacto direto no valor do plano de saúde corporativo que a empresa for contratar.
Cotação de Plano de Saúde Corporativo: Sobre Coparticipação
Em um Cotação de Plano de Saúde Corporativo com Coparticipação o beneficiário do plano pagará uma taxa toda vez que passar por uma consulta ou efetuar um exame. Essa taxa é definida em contrato junto com a operadora de plano de saúde, e pode ser fixa, ex: R$ 15,00 por consulta, ou variável, ex: 15% do valor previsto na tabela da prestadora.
A mensalidade de um Cotação de Plano de Saúde Corporativo com Coparticipação é mais conta do que um plano sem coparticipação.
Cotação de Plano de Saúde Corporativo: Carência
Ao contratar um Plano de Saúde, é estipulado em contrato um período mínimo entre a assinatura do contrato e a possibilidade de usar os serviços contratados. Nesse período o segurado paga a mensalidade porem ainda não pode usar determinados serviços que ainda não atingiram seu prazo de carência. Já a Carência no Plano de Saúde Empresarial tem alguns benefícios que podem até mesmo anular a carência de novos beneficiários que aderirem ao convênio.
No Cotação de Plano de Saúde Corporativo com número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Assim, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.
Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano corporativo tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência.
Prazos Máximos para Carência
| Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
| Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
| Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** | 24 meses |
| Demais situações | 180 dias |
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