Cirurgia Bariátrica: Convênio Médico Empresarial Cobre?

Você está pensando em contratar um convenio mêdico ou já faz parte de um convênio médico empresarial e quer saber se ele cobre cirurgia bariátrica? A resposta para a dúvida se o convenio medico empresarial cobre cirurgia bariátrica é sim.

Todos os convênios médicos sejam empresariais ou não, devem seguir as normas previstas no Rol de Procedimentos divulgado pela Agência Nacional Suplementar (ANS), que regularmenta o setor. E a cirurgia bariátrica faz parte dos procedimentos obrigatórios definidos pela ANS.



Vamos entender melhor nesse artigo, as coberturas e os casos indicados para a cirurgia bariátrica.

Coberturas dos Planos de Sáude?

É de extrema importancia que voce saiba que a ANS criar varias normas que controlam e fiscalizam os planos de sáude. Dentro dessas normas é estabelicido uma cobertura mínima que todos os convênio médicos devem seguir, e a partir daí fica a crtiério dos mesmos se fornecerem coberturar maiores, mas, nunca menores.

Você pode acessar o site da ANS e consultar as diretirzes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Pirmeiro é importante entender que a cirurgia bariátrica está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos previstos pela ANS. Dessa forma todos os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica.

Fique atento o descomprimento de tais requisitos por parte das operadoras de saúde pode gerar multas, então, sempre procure seus direitos.

Cirurgia Bariátrica é para todos os casos?

Caso você pense, que você vai no médico e vai solicitar a cirurgia bariátria e uma semana depois já terá uma data marcada, a respos é não. Apesar da cirurgia bariátrica ser um procedimento coberto pelas operadoras, existem algumas diretrizers que indicam a real necessidade do paciente.

A real necessidade é determinada pelas condições de saúde do paciente. Segundo a ANS, a cirurgia bariátrica é indicada para pacientes obesos, que mesmo tendo sido submetidos ao tratamento clínico com medicamentos e mudanças de estilo de vida, não tiveram respostas satisfatórias.

Vamos ver agora os procedimentos, técnicas, indicações e critérios, que precisam ser observados pelos beneficiários de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica:



Gastroplastia (cirurgia bariátrica)

Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:

  • Cirurgia mista;
  • Gastroplastia com derivação intestinal;
  • Desvio gástrico com y de roux;
  • Cirurgia de fobi;
  • Bypass gástrico.

Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:

  • Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
  • Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
  • Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.

O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:

  • IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades  como diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras;
  • IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem co-morbidades.

Os critérios desclassificatórios:

O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:

  • pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
  • Fazer ou ter feito o uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.  

Outros procedimentos, técnicas, indicações e critérios, que precisam ser observados pelos beneficiários de planos de saúde para definir se plano de saúde cobre cirurgia bariátrica:

Colocação de Banda Gástrica

Algumas das técnicas usadas nesse procedimento são:

  • Cirurgia restritiva;
  • Gastroplastia  vertical bandada;
  • Cirurgia de mason;
  • Gastroplastia vertical com banda;
  • Gastroplastia vertical sem derivação.

Nesse caso, o plano de saúde cobre cirurgia bariátrica de acordo com os seguintes critérios:

  • Pacientes com idade entre 18 e 65 anos;
  • Que tenham histórico de falha, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
  • Com obesidade mórbida há mais de 5 anos.

O paciente precisa preencher pelo menos um dos critérios relacionados abaixo:

  • IMC entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades – apresentar doenças  como diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras;
  • IMC entre 40 Kg/m2 e 50 Kg/m2, com ou sem co-morbidade.

Os critérios desclassificatórios:

O paciente não pode apresentar nenhum dos quesitos relacionados a seguir:

  • IMC superior a 50 kg/m2;
  • Pacientes psiquiátricos descompensados, com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
  • Fazer ou ter feito uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
  • Hábito excessivo de comer doces.

Fonte: Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar . Resolução Normativa – RN nº 428, de 2017, em vigor desde 2/1/2018. Anexo I do normativo.



As cirurgias para a retirada de excesso de pele estão cobertas pelos planos de saúde?

Sim. Está previsto no Rol de coberturas da ANS o procedimento de Dermolipectomia, popularmente conhecido como abdominoplastia, como cobertura obrigatória. A indicação dessa cirurgia é remover o excesso de pele decorrente da grande perda de peso.

Porém, para realizá-la, de acordo com a ANS, o paciente precisa se adequar às seguintes características:

  • Abdome em avental decorrente de grande perda peso em conseqüência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago.
  • Apresentar uma ou mais complicações como: candidíase de repetição; infecções bacterianas por atrito, odor fétido ou hérnias

Como contratar um bom plano?

Existem diversas opções a se considerar na hora de contratar o convenio médico empresarial, como carência, coberturas, reajustes, entre muitos outros pontos. Para te ajudar em todo o processo uma corretora de planos de saúde é a mais indicada para te auxiliar.

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