Convênio Médico Empresarial pode ser mantido após demissão?

O ex-funcionário demitido sem justa causa pode permanecer no convênio médico empresarial, desde que pague as mensalidades.

A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados. Se a demissão for voluntária ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito.

Condições

Para que o ex-empregado demitido sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições

  • Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
  • Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
  • Assumir o pagamento integral do benefício.
  • Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
  • Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

A manutenção no convenio médico empresarial será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.

Atenção: O ex-empregado demitido deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.

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