Como Funciona o Reajuste do Convênio Médico Empresarial

Todas as operadoras de saúde são obrigadas a informar no boleto de pagamento todas as informações referentes ao plano de saúde do associado. No boleto deve constar qual é o tipo de plano escolhido, o nome do plano, o número do registro na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigo e número do contrato ou da apólice.

Além de todas as informações citadas acima, no boleto de pagamento deve constar a data e percentual de reajuste que será aplicado. Será necessário também discriminar exatamente o novo valor que será cobrando e que esse reajuste será comunicado a ANS em até 30 dias após a aplicação.

Se houver cobranças adicionais será necessário descrevê-las, caso o plano tenha coparticipação será necessário descrever cada serviço cobrado. Outras despesas como multas, juros, coberturas adicionais contratadas e tarifas bancárias também precisam estarem especificadas.

Os reajustes são monitorados pela ANS, caso ocorram situações em que o valor de reajuste foi informado incorretamente, a operadora será punida com multa.

O que deve constar no Boleto do Convênio Médico Empresarial?

Vejamos a seguir o que deve constar no Boleto de pagamento do Convênio Médico Empresarial:

  • O nome do plano de saúde contratado
  • Número do registro do plano na ANS ou o código de identificação do plano no Sistema de Cadastro de Planos.
  • O número do contrato e da apólice
  • Quando houve reajuste será necessário informar que a comunicação de alteração de valores será apresentada a ANS em até 30 dias
  • Valor Atual
  • Valor com reajuste
  • Percentual de reajuste
  • Valores de coparticipação
  • Valor cobrado por cada dependente
  • Descrição de qualquer taxa de cobrança excedente (multas, juros)

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