Como Funciona o Reajuste do Convênio Médico Empresarial
Todas as operadoras de saúde são obrigadas a informar no boleto de pagamento todas as informações referentes ao plano de saúde do associado. No boleto deve constar qual é o tipo de plano escolhido, o nome do plano, o número do registro na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigo e número do contrato ou da apólice.
Além de todas as informações citadas acima, no boleto de pagamento deve constar a data e percentual de reajuste que será aplicado. Será necessário também discriminar exatamente o novo valor que será cobrando e que esse reajuste será comunicado a ANS em até 30 dias após a aplicação.
Se houver cobranças adicionais será necessário descrevê-las, caso o plano tenha coparticipação será necessário descrever cada serviço cobrado. Outras despesas como multas, juros, coberturas adicionais contratadas e tarifas bancárias também precisam estarem especificadas.
Os reajustes são monitorados pela ANS, caso ocorram situações em que o valor de reajuste foi informado incorretamente, a operadora será punida com multa.
O que deve constar no Boleto do Convênio Médico Empresarial?
Vejamos a seguir o que deve constar no Boleto de pagamento do Convênio Médico Empresarial:
- O nome do plano de saúde contratado
- Número do registro do plano na ANS ou o código de identificação do plano no Sistema de Cadastro de Planos.
- O número do contrato e da apólice
- Quando houve reajuste será necessário informar que a comunicação de alteração de valores será apresentada a ANS em até 30 dias
- Valor Atual
- Valor com reajuste
- Percentual de reajuste
- Valores de coparticipação
- Valor cobrado por cada dependente
- Descrição de qualquer taxa de cobrança excedente (multas, juros)
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