Carência no Convênio Médico Empresarial

Ao contratar um Convênio Médico, é estipulado em contrato um período mínimo entre a assinatura do contrato e a possibilidade de usar os serviços contratados. Nesse período o segurado paga a mensalidade porem ainda não pode usar determinados serviços que ainda não atingiram seu prazo de carência. Já a Carência no Convênio Médico Empresarial tem alguns benefícios que podem até mesmo anular a carência de novos beneficiários que aderirem ao convênio.

No convênio médico empresarial com número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Assim, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.

Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência.

Carência no Convênio Médico Empresarial: Prazos Máximos de Carência

Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias

Carência no Convênio Médico Empresarial: Sobre Portabilidade

A portabilidade de convênio médico permite ao beneficiário migrar de uma operadora pra outra levando as carências. Dessa forma não haverá a necessidade de passar novamente por novos prazos de carências na nova operadora.

O benefício é valido apenas para planos contratado a partir de 02 de janeiro de 1999, data que ocorreu a regulamentação do setor. Planos assinados antes dessa data que foram adaptados à nova legislação estão incluídos no benefício.

Planos anteriores a 1999 que não foram adaptados não terão direito a portabilidade de planos de saúde e deverão cumprir as novas carências em caso de troca de operadora. Planos de Saúde Empresariais não possui esse benefício.

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